O TRT-21º Tribunal Regional do Trabalho do RN, em julgamento a contestação interposto pelo SINDBOMBEIROS/RN reverteu a liminar de 1ª Grau e condenou a empresa Fabrica Guararapes Confecção S/A, a reconhecer e efetuar o pagamento do curso de reciclagem, conforme esta convencionado na CCT da categoria, cabe ressaltar e enaltecer a perspicácia do excelente trabalho desenvolvido pelo jurídico do sindicato, este feito pela Doutora VERA LUCIA com bastante competência soube fundamentar com maestria no recurso.
O processo de nº 0000237-31.2019.5.21.0043, foi impetrado na Justiça do Trabalho da 21ª Região em RN, por inciativa da FABRICA GUARARAPES CONFECÇÕES S/A.
A Exmo. Juíza Titular da 13ª Vara do Trabalho, Doutora Jólia Lucena da Rocha Melo após analisar o recurso relatou:
Na decisão concessiva da tutela provisória, esta magistrada havia entendido pela razoabilidade das alegações. Na ocasião, fundamentei que a autora é conhecida indústria têxtil e de confecção de roupas, sendo plausível a tese autoral no sentido de não aplicação das normas coletivas cujo polo profissional é formado pelo “SINDICATO DOS BOMBEIROS CIVIS, SOCORRISTAS, BRIGADISTAS E SALVA- VIDAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDBOC/RN”. Do mesmo modo, mostrava-se razoável a tese jurídica da autora de que equivocadamente enviou lista de bombeiros civis da indústria demandante, quando, na verdade, a lista seria a do Condomínio Shopping Midway Mall, também integrante do mesmo grupo econômico. Todavia, após a defesa, convenço-me da improcedência das alegações autorais……………… Revogo a antecipação de tutela anteriormente concedida que determinara a suspensão do protesto do título de nº 0039……………… DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido extinguir a reconvenção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, c/c art. 330, I, § 1º, I, do CPC, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por GUARARAPES CONFECCOES S/A em face de SINDICATO DOS BOMBEIROS CIVIS, SOCORRISTAS, BRIGADISTAS E SALVA- VIDAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDBOC/RN.
Assim sendo a Fabrica Guararapes deverá aplicar a forma do curso de reciclagem como está convencionado pelo sindicato obreiro, da decisão ainda cabe contestação pela fábrica, mas a decisão desta Ilustre Magistrada (mesmo que em primeiro grau), demonstra o quanto a Fabrica Guararapes está equivocada em suas pretensões.
Esta sentença foi publicada no dia 29 de abril de 2019, no TRT da 21ª Região do RN.