Empresa FIREQUIPE SEGURANÇA E EMERGENCIA LTDA-EPP é Derrotada na Justiça do Trabalho do RN.
O processo de nº 0000788-11.2017.5.21.0001, foi impetrado na Justiça do Trabalho da 21ª Região TRT – RN, por inciativa individual por trabalhadora.
Ficou a cargo do Juíz da 1ª Vara Exmo. Doutor Alisson Almeida de Lucena, que analisou os pleitos da peça inicial da Advogada que representa a trabalhadora, que em síntese queria seus direitos garantidos nas “DIFERENÇAS DE SALÁRIOS DOS ANOS DE 2017 e 2018 DE ACORDO COM A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO”.
Convenção que foi firmada pelo SINDICATO DOS BOMBEIROS CIVIS, SOCORRISTAS, BRIGADISTAS E SALVA VIDAS DO RN – SINDBOC/RN e a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES BOMBEIROS CIVIS – FENABCI com o SINDICATO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS – SINDPREST/RN;
“Assim julgo PROCEDENTE EM PARTES o pleito da reclamada, contendo na sentença, (RTOrd 0000788-11.2017.5.21.0001), A) paga a parte autora o valor correspondente aos seguintes títulos: diferenças salariais para o piso da categoria, com reflexos em FGTS e adicional de periculosidade.
Da decisão ainda cabe recurso, o que provavelmente a empresa irá fazer.
Mas a decisão deste Ilustre Magistrado (mesmo que em primeiro grau), demonstra o quanto a empresa FIREQUIPE SEGURANÇA E EMERGENCIA LTDA – EPP, está equivocada em suas alegações.
Cabe aqui destacar e enaltecer a perspicácia da Dra. VERA LUCIA – Advogada do SINDBOC/RN que com sua perícia soube conduzir o caso com maestria, Sempre sob o olhar aguerrido do DIREITO DO TRABALHO.
Parabéns aos envolvidos por mais esta vitória, que é de toda a categoria BOMBEIRO CIVIL do RN.