No dia XXXXXX no XXX foi realizada a homologação da convenção coletiva RN000309/2017, estipulando as condições de trabalho previstas nas clausulas contidas na mesma.
A partir dessa data, as empresas que trabalham com Bombeiros Profissionais Civis e Guarda Vidas, pação a ter que cumprir as clausulas contidas na mesma, entre essas normas esta o piso